Está a decorrer neste momento o programa “Converte+” um apoio à conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo, através da concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro de 4 x retribuição base mensal com um limite de € 3.050,32 (7xIAS).

Esta medida aplica-se a contratos a termo certo celebrados antes de 20/09/2019.

É importante ter presente a seguinte informação:

  • A concessão do apoio financeiro previsto na presente portaria determina a obrigação de manter o contrato de trabalho apoiado, bem como o nível de emprego, por um período de 24 meses a contar da data de início da vigência do contrato de trabalho sem termo apoiado.
  • Para efeitos do disposto no ponto anterior, considera-se existir manutenção do nível de emprego quando a entidade empregadora tiver ao seu serviço trabalhadores em número igual ou superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês da conversão apoiada.
  • Não são contabilizados para efeitos de manutenção do nível de emprego os trabalhadores que tenham cessado os respetivos contratos de trabalhos por sua própria iniciativa, por motivo de invalidez, de falecimento, de reforma por velhice, de despedimento com justa causa promovido pela entidade empregadora ou de caducidade de contratos a termo celebrados nos termos das alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho (substituição direta de trabalhador), a comprovar pela entidade empregadora.
  • A entidade empregadora deve comunicar ao IEFP, I. P., a ocorrência das situações previstas no ponto anterior no prazo de cinco dias úteis.
  • Caso se verifique a descida do nível de emprego durante o período de 24 meses referido no n.º 2, o mesmo deve ser reposto no mês seguinte àquele em que ocorra a descida.
  • A manutenção do contrato de trabalho convertido e do nível de emprego é verificada regularmente, designadamente aquando do pagamento do apoio financeiro, conforme definido no artigo 9.º, com recurso à consulta de informação disponibilizada pela segurança social, até final do prazo estabelecido no n.º 2.”

 O período de candidatura à medida CONVERTE+ decorre entre as 9h00 do dia 20 de setembro e as 18h00 do dia 31 de dezembro de 2019.

 

Quanto ao processo de apresentação de candidatura

1 – A candidatura é efetuada no portal iefponline em https://iefponline.iefp.pt/

2 – Com a submissão da candidatura, a entidade empregadora deve disponibilizar ao IEFP, I. P., os seguintes documentos:

  1. a) Cópia do comprovativo da conversão do contrato de trabalho a termo em contrato de trabalho sem termo, nos casos em que a conversão tenha ocorrido em momento anterior à submissão da candidatura;
  2. b) Cópia do contrato de trabalho a termo a converter, nos casos em que a conversão não tenha ocorrido antes da submissão da candidatura;
  3. c) Declaração de não dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a segurança social;
  4. d) Declaração na qual se compromete a cumprir os requisitos referidos nas alíneas a), b) e e) a h) do n.º 1 do artigo 2.º;
  5. e) Os documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º, nos casos aplicáveis.”

Quando e como é efetuado o pagamento do apoio

“1 – O pagamento do apoio financeiro previsto no artigo 4.º é efetuado em três prestações, nos seguintes termos:

  1. a) 50 % do valor do apoio financeiro é pago no prazo de 30 dias úteis após a receção do termo de aceitação e de cópia dos comprovativos de todas as conversões de contratos realizadas;
  2. b) 25 % do valor do apoio financeiro é pago no 13.º mês de vigência do último contrato convertido;
  3. c) 25 % do valor do apoio financeiro é pago no 25.º mês de vigência do último contrato convertido.