O Despacho n.º 153/2020-XXII, de 24/04, do SEAF, determina que:
• A obrigação de entrega da IES/DA, possa ser cumprida até ao dia 7 de agosto de 2020, sem quaisquer penalidades.
• A obrigação de constituição e/ou entrega do processo de documentação fiscal e do processo de documentação respeitante à política adotada em matéria de preços de transferência, possa ser cumprida até ao dia 31 de agosto de 2020, sem quaisquer penalidades
• O cálculo do IVA com recurso ao e-fatura é extensível às DP´s de período de março de 2020, do regime mensal, e ao período de janeiro a março de 2020, do regime trimestral.
• As declarações periódicas de IVA a entregar no prazo legal, referentes ao período de março e abril do regime mensal, possam ser submetidas até 18 de maio e 18 de junho, respetivamente, e as referentes ao período de janeiro a março do regime trimestral possam ser submetidas até 22 de maio;
• A entrega do IVA exigível que resulte das declarações periódicas a que se refere a alínea anterior possa ser efetuada até dia 25 de cada mês, sem prejuízo de adesão a regime de pagamento em prestações que seja aplicável.
• A entrega de imposto relativa a retenções na fonte referentes aos meses de abril e maio de 2020, possam ser efetuadas até dia 25 de maio e 25 de junho, respetivamente
• A entrega do imposto do selo referente aos meses de abril e maio de 2020, possa ser efetuada até dia 25 de maio e 25 de junho, respetivamente.