Foi publicado o Decreto-Lei n.º 20-G/2020, que estabelece um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19.

Relativamente às Microempresas (empresas com menos de 10 trabalhadores) já tínhamos divulgados os apoios e as despesas elegíveis, fica aqui um resumo: 

Tipo de incentivo e taxas:

- 80% das despesas elegíveis, com um limite de 5.000 €

- Despesas elegíveis a partir de 18 março; mínimo de 500€

Despesas elegíveis

São elegíveis as seguintes despesas realizadas a partir do dia 18 de março de 2020:

  1. a) Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
  2. b) Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, para um período máximo de seis meses, nomeadamente solução desinfetante;
  3. c) Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses;
  4. d) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses;
  5. e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  6. f) Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros;
  7. g) Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
  8. h) Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
  9. i) Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
  10. j) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento. 

Relativamente às Pequenas e Médias Empresas (empresas que empreguem menos de 250 trabalhadores):

Tipo de incentivo e taxas:

- A taxa de incentivo a atribuir é de 50 % sobre as despesas elegíveis

- Ter por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível não inferior a € 5000 e não superior a € 40 000, para qualificação de processos, organizações, produtos e serviços das PME, nomeadamente a adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições do contexto da doença COVID -19, garantindo o cumprindo das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes

- Não estar iniciado à data de apresentação da candidatura

- Ter uma duração máxima de execução de seis meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020

Despesas elegíveis

  1. a) Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout, que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da doença COVID -19, designadamente medidas de higiene, segurança e distanciamento físico;
  2. b) Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;
  3. c) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless;
  4. d) Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
  5. e) Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
  6. f) Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de seis meses;
  7. g) Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;
  8. h) Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID -19;
  9. i) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  10. j) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

Salienta-se que o apoio previsto para as pequenas e médias empresas não contempla os equipamentos de proteção individual (máscaras, luvas, viseiras e outros ) e os consumíveis como a solução desinfetante.